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Lei Complementar 29, de 05/07/1976, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 29, DE 05 DE JULHO DE 1976

(D. O. 06-07-1976)

Servidor público. Permite aposentadoria voluntária, nas condições que especifica, aos funcionários incluídos em Quadros Suplementares ou postos em disponibilidade.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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