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Lei Complementar 29, de 05/07/1976, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05/07/76; 155º da Independência e 83º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão

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