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Lei Complementar 4, de 02/12/1969, art. 0

Artigo0

LEI COMPLEMENTAR 4, DE 02 DE DEZEMBRO DE 1969

(D. O. 03-12-1969)

Tributário. ICM. Concede isenção do imposto sobre circulação de mercadorias, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei Complementar 44, de 07/12/1983 (art. 1º, V).

Lei Complementar 24, de 07/01/1975 (art. 1º, IX e X).

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

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