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Lei Complementar 4, de 02/12/1969, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- Continuam em vigor o art. 4º do Decreto-lei 288, de 28/02/67, e legislação posterior pertinente à matéria nele tratada; o art. 5º do Decreto-lei 244, de 28/02/67, e o art. 2º do Decreto-lei 932, de 10/10/69.

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