- A Emenda Constitucional 41, de 19/12/2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 6º-A:
STF Recurso extraordinário. Tema 754/STF. Aposentadoria por invalidez. Repercussão geral reconhecida. Seguridade social. Direto constitucional. Direito administrativo. Acidente de trabalho. Aposentadoria por invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei. Concessão com base na CF/88, art. 40, §§ 1º a 3º, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003. Exegese da Emenda Constitucional 70/2012, arts. 1º e 2º. Direito a proventos integrais. Discussão acerca do alcance das referidas normas constitucionais. Matéria passível de se repetir em inúmeros processos e de repercutir na esfera de interesse de inúmeros servidores aposentados. Presença de repercussão geral. Emenda Constitucional 41/2003, art. 6º-A. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. Mais detalhes
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CF/88, art. 40 (Servidor público. Regime previdenciário).