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Decreto 89.250, de 27/12/1983, art. 0

Artigo0

DECRETO 89.250, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1983

(D. O. 28-12-1983)

(Revogado pelo Decreto 9.278, de 05/02/2018). Administrativo. Regulamenta a Lei 7.116, de 29/08/1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade, regula sua expedição e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.278, de 05/02/2018, art. 23 (revogação total).

Decreto 2.170, de 04/03/1997 (art. 2º).

Decreto 1.233, de 31/08/1994 (art. 2º).

Decreto 98.963, de 19/02/1990 (art. 2º).

Decreto. 89.721, de 30/05/1984 (art. 14).

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 -
Decreto 7.166, de 05/05/2010 (Lei 9.454/1997. Regulamento. Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil. Comitê gestor)
Lei 9.454, de 07/04/1997 (Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil. Administrativo. Institui o número único de Registro de Identidade Civil)
Lei 7.116, de 29/09/1983 (Assegura validade nacional às Carteiras de Identidade regula sua expedição)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei 7.116, de 29/08/1983, Decreta:

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Decreto 7.166, de 05/05/2010 (Lei 9.454/1997. Regulamento. Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil. Comitê gestor)
Lei 9.454, de 07/04/1997 (Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil. Administrativo. Institui o número único de Registro de Identidade Civil)
Lei 7.116, de 29/09/1983 (Assegura validade nacional às Carteiras de Identidade regula sua expedição)