Carregando…

Decreto 89.250, de 27/12/1983, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- A Carteira de Identidade terá as dimensões 10,2 cm X 6,8 cm, e será confeccionada em papel filigranado ou fibra de garantia, em formulário plano ou contínuo, impressa em talho doce e off-set, com fundo em verde claro e texto na cor verde.

Parágrafo único - A Carteira de Identidade conterá, ainda, as seguintes características de segurança:

a) tarja em talho doce na cor verde;

b) fundo numismático;

c) perfuração mecânica da sigla do órgão de identificação sobre a fotografia do titular;

d) numeração tipográfica, seqüencial, no verso, para controle do órgão expedidor.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?