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Decreto 86.714, de 10/12/1981, art. 0

Artigo0

DECRETO 86.714, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1981

(D. O. 14-12-1981)

Convenção internacional. Promulga a Convenção sobre Trânsito Viário.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 - 16 - 17 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 23 - 24 - 25 - 26 - 27 - 28 - 29 - 30 - 31 - 32 - 33 - 34 - 35 - 36 - 37 - 38 - 39 - 40 - 41 - 42 - 43 - 44 - 45 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 -

Capítulo I (Art. 1)

Capítulo II (Art. 5)

Capítulo III (Art. 35)

Capítulo IV (Art. 41)

Capítulo V (Art. 44)

Capítulo VI (Art. 45)

O Presidente da República, Considerando que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo 33, de 13/05/80, a Convenção sobre Trânsito Viário, celebrada em Viena, a 08/11/68, com reserva ao art. 20, § 2º, alíneas «a » e «b », ao art. 23, § 2º, alínea «a », ao art. 40, e ao Anexo 5, § 5º, alínea «c », e ainda com reserva parcial ao § 28 do Anexo 5, ao § 39 do Anexo 5, ao § 41 do Anexo 5, ao art. 41, § 1º, alíneas «a », «b » e «c »;

Considerando que a referida Convenção entrou em vigor para o Brasil, nos termos de seu art. 47, § 2º, a 29/10/81; Decreta:

Art. 1º - A Convenção sobre Trânsito Viário apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, com reserva ao art. 20, § 2º, alíneas «a » e «b », ao art. 23, § 2º, alínea «a », ao art. 40, e ao Anexo 5, § 5º, alínea «c » e ainda com reserva parcial ao § 28 do Anexo 5, ao § 39 do Anexo 5, ao § 41 do Anexo 5, ao art. 41, § 1º, alíneas «a », «b » e «c ».

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10/12/81. João Figueiredo - R. S. Guerreiro

CONVENÇÃO SOBRE TRÂNSITO VIÁRIO

As Partes Contratantes. Desejosas de facilitar o trânsito viário internacional e de aumentar a segurança nas rodovias mediante a adoção de regras uniformes de trânsito. Convieram nas disposições seguintes:

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