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Decreto 86.714, de 10/12/1981, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Anexos da Convenção: Os anexos da presente Convenção, a saber:

Anexo 1: Exceções à obrigação de admitir em circulação internacional aos automotores e reboques;

Anexo 2: Número de matrícula dos automotores e dos reboques em circulação internacional;

Anexo 3: Signo distintivo dos automotores e dos reboques em circulação internacional;

Anexo 4: Marcas de identificação dos automotores e dos reboques em circulação internacional;

Anexo 5: Condições técnicas relativas aos automotores e reboques;

Anexo 6: Permissão nacional para dirigir; e

Anexo 7: Permissão internacional para dirigir; formam parte integrante da presente Convenção.

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