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Decreto 86.714, de 10/12/1981, art. 39

Artigo39

Art. 39

- Disposições técnicas: Todo veículo, todo reboque e todo conjunto de veículos em circulação internacional deverão cumprir todas as disposições do anexo 6 da presente Convenção. Deverão estar, além do mais em bom estado de funcionamento.

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