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Decreto 64.618, de 02/06/1969, art. 0

Artigo0

DECRETO 64.618, DE 02 DE JUNHO DE 1969

(D. O. 04-06-1969)

Aprova o Regulamento de Trabalho a Bordo de Embarcações Pesqueiras.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto-lei 221/1967, art. 98 (Código de Pesca)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -

Capítulo I - Disposições Preliminares (Art. 1)

Capítulo II - Da Guarnição das Embarcações Pesqueiras (Art. 5)

Capítulo III - Dos Contratos e Pagamentos, da Duração de Trabalho, Descanso e Férias (Art. 12)

Capítulo IV - Disposições Finais (Art. 14)

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 98 do Decreto-lei 221, de 28/02/67, Decreto:

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