Capítulo I - DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º- As disposições deste Regulamento aplicam-se as embarcações pesqueiras definidas no art. 5º do Decreto-lei 221, de 28/02/67.
Decreto-lei 221/67 (proteção e estímulos à pesca).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!