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Decreto 64.618, de 02/06/1969, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DISPOSIçõES PRELIMINARES (Ir para)
Art. 1º

- As disposições deste Regulamento aplicam-se as embarcações pesqueiras definidas no art. 5º do Decreto-lei 221, de 28/02/67.

Decreto-lei 221/67 (proteção e estímulos à pesca).
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