Carregando…

Decreto 64.618, de 02/06/1969, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- O pessoal da Seção de Máquinas será o responsável pelo sistema de propulsão e pelas máquinas auxiliares do barco, devendo achar-se devidamente inscrito na Capitania dos Portos e atuar sob as ordens do Patrão de Pesca.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?