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Decreto 12.533, de 25/06/2025, art. 0

Artigo0

DECRETO 12.533, DE 25 DE JUNHO DE 2025

(D. O. 26-06-2025)

Administrativo. Altera o Decreto 9.508, de 24/09/2018, que reserva às pessoas com deficiência percentual de cargos e de empregos públicos ofertados em concursos públicos e em processos seletivos no âmbito da administração pública federal direta e indireta.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, promulgados pelo Decreto 6.949, de 25/08/2009, na Lei 13.146, de 6/07/2015, no art. 5º, § 2º, da Lei 8.112, de 11/12/1990, e no art. 93 da Lei 8.213, de 24/07/1991, DECRETA: [[Lei 8.112/1990, art. 5º. Lei 8.213/1991, art. 93.]]

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