CAPÍTULO III - DOS PROCESSOS DE ENSINO E APRENDIZAGEM DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA (Ir para)
Seção I - DO CORPO DOCENTE E DA MEDIAÇÃO PEDAGÓGICA (Ir para)
Art. 17- O corpo docente das Instituições de Educação Superior que atue nas unidades curriculares ofertadas de forma parcial ou integral em educação a distância será responsável pelo planejamento, pela efetivação, pelo acompanhamento e pela avaliação dos processos de ensino e aprendizagem.
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