DECRETO 11.822, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023
(D. O. 12-12-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 11.346, de 15/09/2006, DECRETA: [[Lei 11.346/2006, art. 2º.]]
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