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Decreto 11.822, de 12/12/2023, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- São princípios da Estratégia Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional nas Cidades:

I - o direito humano à alimentação adequada;

II - a soberania e a segurança alimentar e nutricional;

III - o direito à cidade;

IV - a valorização da memória, da cultura e do patrimônio cultural dos territórios periféricos urbanos; e

V - a participação e o controle social.

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