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Decreto 11.789, de 20/11/2023, art. 0

Artigo0

DECRETO 11.789, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023

(D. O. 21-11-2023)

(Vigência em 28/11/2023). Administrativo. Dispõe sobre os setores de interesse da economia nacional de que trata a alínea «d » do inciso I do caput do art. 7º da Lei 12.087, de 11/11/2009. [[Lei 12.087/2009, art. 7º.]]

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, I, «d », da Lei 12.087, de 11/11/2009, DECRETA: [[Lei 12.087/2009, art. 7º.]]

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