DECRETO 11.789, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023
(D. O. 21-11-2023)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7º, caput, I, «d », da Lei 12.087, de 11/11/2009, DECRETA: [[Lei 12.087/2009, art. 7º.]]
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