Carregando…

Decreto 11.789, de 20/11/2023, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A concessão e a administração das garantias objeto deste Decreto serão regulamentadas pelo Fundo Garantidor de Investimentos - FGI.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?