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Decreto 11.789, de 20/11/2023, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

Vigência em 28/11/2023.

Brasília, 20/11/2023; 202º da Independência e 135º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

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