DECRETO 10.923, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
(D. O. 31-12-2021)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta: [[Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º.]]
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