DECRETO 10.923, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
(D. O. 31-12-2021)
(Revogado pelo Decreto 11.158, de 29/07/2022, art. 6º. Efeitos a partir de 01/08/2022). (Efeitos a partir de 01/04/2022). Tributário. Aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Atualizada(o) até:
Decreto 11.158, de 29/07/2022, art. 6º (Revogação total. Efeitos a partir de 01/08/2022).
Decreto 11.087, de 30/05/2022, art. 1º (Desdobramento na forma de [Ex]).
Decreto 11.021, de 31/03/2022, art. 1º (arts. 5º e 6º).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, I e II, do Decreto-lei 1.199, de 27/12/1971, Decreta: [[Decreto-lei 1.199/1971, art. 4º.]]
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