Carregando…

Decreto 10.923, de 30/12/2021, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 01/05/2022.

Decreto 11.021, de 31/03/2022, art. 1º (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 01/04/2022.]

Brasília, 30/12/2021; 200º da Independência e 133º da República. Jair Messias Bolsonaro - Marcelo Pacheco dos Guaranys

ANEXOS
[lnk2]62ffe22847c79[/lnk2]
[lnk2]6300071d76de4[/lnk2]
[lnk2]63037d4663aa1[/lnk2]
Decreto 11.087, de 30/05/2022, art. 2º (desdobramento efetuado sob a forma de destaque [Ex]).
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?