DECRETO 10.396, DE 10 DE JUNHO DE 2020
(D. O. 12-06-2020)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo sobre Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Polônia foi firmado no Rio de Janeiro, em 13/03/2000;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 283, de 23/10/2007; e
Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 9/12/2019, nos termos do seu Artigo 20; Decreta:
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