DECRETO 10.032, DE 01 DE OUTUBRO DE 2019
(D. O. 02-10-2019)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 1.283, de 18/12/1950, na Lei 8.171, de 17/01/1991, e na Lei 11.107, de 6/04/2005, DECRETA:
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