DECRETO 9.645, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018
(D. O. 28-12-2018)
(Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º. Vigência em 18/01/2020). (Vigência dia 01/01/2019 à zero hora do dia 02/02/2019). Administrativo. Regulamenta a Lei 7.565, de 19/12/1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica - CTA, para estabelecer procedimentos a serem observados com relação a aeronaves suspeitas ou hostis durante a posse presidencial em 1º de janeiro de 2019.
Atualizada(o) até:
Decreto 10.179, de 18/12/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 18/01/2020).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, s IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto nos § 1º, § 2º e § 3º do art. 303 da Lei 7.565, de 19/12/1986, DECRETA:
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