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Decreto 9.645, de 27/12/2018, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Este Decreto vigorará a partir da zero hora do dia 1º de janeiro de 2019 à zero hora do dia 2 de janeiro de 2019.

Brasília, 27/12/2018; 197º da Independência e 130º da República. Michel Temer - Joaquim Silva e Luna

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