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Decreto 9.235, de 15/12/2017, art. 107

Artigo107

Art. 107

- Ficam revogados:

I - o art. 15 do Decreto 6.861, de 27/05/2009;

II - o Decreto 5.773, de 9/05/2006;

III - o Decreto 5.786, de 24/05/2006;

IV - o Decreto 6.303, de 12/12/2007;

V - o Decreto 8.142, de 21/11/2013; e

VI - o Decreto 8.754, de 10/05/2016.

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Decreto 8.754, de 10/05/2016 (Administrativo. Ensino superior. Educação. Altera o Decreto 5.773, de 09/05/2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino)
Decreto 8.142, de 21/11/2013 (Decreto 5.773, de 09/05/2006. Alteração. Exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino)
Decreto 6.861, de 27/05/2009, art. 15 (Ensino. Índio. Dispõe sobre a Educação Escolar Indígena, define sua organização em territórios etnoeducacionais)
Decreto 6.303, de 12/12/2007 (Ensino. Altera dispositivos dos Decreto 5.622, de 19/12/2005, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e do Decreto 5.773, de 09/05/2006, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino.)
Decreto 5.786, de 24/05/2006 (Administrativo. Ensino. Dispõe sobre os centros universitários)
Decreto 5.773, de 09/05/2006 (Administrativo. Ensino superior. Educação. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e seqüenciais no sistema federal de ensino)