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Decreto 6.861, de 27/05/2009, art. 15

Artigo15

Art. 15

- (Revogado pelo Decreto 9.235, de 15/12/2017).

Decreto 9.235, de 15/12/2017, art. 107 (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 15 - O § 2º do art. 11 do Decreto 5.773, de 09/05/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 2º - A instituição que oferecer curso antes da devida autorização, quando exigida, terá sobrestados os processos de autorização e credenciamento em curso, pelo prazo previsto no § 1º do art. 68.] (NR)]

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Decreto 5.773, de 09/05/2006, art. 11 (Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino)