Art. 15
- (Revogado pelo Decreto 9.235, de 15/12/2017).
Decreto 9.235, de 15/12/2017, art. 107 (revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 15 - O § 2º do art. 11 do Decreto 5.773, de 09/05/2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
[§ 2º - A instituição que oferecer curso antes da devida autorização, quando exigida, terá sobrestados os processos de autorização e credenciamento em curso, pelo prazo previsto no § 1º do art. 68.] (NR)]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!
Decreto 5.773, de 09/05/2006, art. 11 (Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino)