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Decreto 8.619, de 29/12/2015, art. 0

Artigo0

DECRETO 8.619, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015

(D. O. 30-12-2015)

(Revogado pelo Decreto 9.579, de 22/11/2018). Administrativo. Ensino. Dispõe sobre o apoio financeiro suplementar à manutenção e ao desenvolvimento da educação infantil para o atendimento em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.579, de 22/11/2018, art. 126 (Revogação total).

(Arts. - - - - - - - - - 10 -
Lei 12.722, de 03/10/2012, art. 4º ((Conversão da Medida Provisória 570, de 14/05/2012). Administrativo. Altera a Lei 10.836, de 09/01/2004, a Lei 12.462, de 04/08/2011, e a Lei 11.977, de 07/07/2009; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil)

A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput e § 3º, da Lei 12.722, de 3/10/2012, Decreta:

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Lei 12.722, de 03/10/2012, art. 4º ((Conversão da Medida Provisória 570, de 14/05/2012). Administrativo. Altera a Lei 10.836, de 09/01/2004, a Lei 12.462, de 04/08/2011, e a Lei 11.977, de 07/07/2009; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil)