Art. 9º
- Os recursos financeiros correspondentes ao apoio financeiro de que trata este Decreto correrão à conta de dotação consignada nos orçamentos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.
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