- Farão jus ao apoio financeiro suplementar de que trata o art. 4º da Lei 12.722, de 3/10/2012, o Distrito Federal e os Municípios que:
Lei 12.722, de 03/10/2012, art. 4º ((Conversão da Medida Provisória 570, de 14/05/2012). Administrativo. Altera as Leis 10.836, de 09/01/2004, 12.462, de 04/08/2011, e 11.977, de 07/07/2009; dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Municípios e ao Distrito Federal para ampliação da oferta da educação infantil)I - tenham ampliado o número de matrículas em creches de crianças de zero a quarenta e oito meses cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família; ou
II - tenham ampliado a cobertura de crianças do Programa Bolsa Família em creches, calculada como o total de matrículas de crianças de zero a quarenta e oito meses cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família sobre o número de crianças de zero a quarenta e oito meses cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Parágrafo único - A ampliação do número de matrículas ou da cobertura a que referem os incisos I e II do caput será aferida a partir da comparação do número de matrículas e da cobertura das edições do Censo Escolar da Educação Básica dos dois anos anteriores ao do exercício em que se dará a transferência do apoio financeiro suplementar de que trata o caput.
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