DECRETO 8.433, DE 16 DE ABRIL DE 2015
(D. O. 16-04-2015)
A Presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 13.103, de 2/03/2015, Decreta:
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