Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 1º- Este Decreto regulamenta, no âmbito do Poder Executivo federal, os procedimentos para a garantia do acesso à informação e para a classificação de informações sob restrição de acesso, observados grau e prazo de sigilo, conforme o disposto na Lei 12.527, de 18/11/2011, que dispõe sobre o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do caput do art. 5º, II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição. [[CF/88, art. 5º. CF/88, art. 37. CF/88, art. 216.]]
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Lei 12.527, de 18/11/2011 ([Vigência em 16/05/2012]. Direito à informação. Regulamento)
CF/88, art. 5º, XXXIII (Direito à informação de órgãos públicos).
CF/88, art. 37, § 3º, II (acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo).
CF/88, art. 5º, XXXIII (Direito à informação de órgãos públicos).
CF/88, art. 37, § 3º, II (acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo).