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Decreto 6.514, de 22/07/2008, art. 150

Artigo150

Art. 150

- Nos termos do que dispõe o § 1º do art. 70 da Lei 9.605/1998, este Decreto se aplica, no que couber, à Capitania dos Portos do Comando da Marinha. [[Lei 9.605/1998, art. 70.]]

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Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 70 (Meio ambiente. Crime ambiental. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente)