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IOF - Regulamento, art. 4

Artigo4

Capítulo II - DOS CONTRIBUINTES E DOS RESPONSÁVEIS(Ir para)
  • Dos Contribuintes
Art. 4º

- Contribuintes do IOF são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito (Lei 8.894/1994, art. 3º, I, e Lei 9.532/1997, art. 58).

Parágrafo único - No caso de alienação de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring, contribuinte é o alienante pessoa física ou jurídica.

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