Carregando…

Decreto 6.003, de 28/12/2006, art. 0

Artigo0

DECRETO 6.003, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2006

(D. O. 29-12-2006)

Tributário. Regulamenta a arrecadação, a fiscalização e a cobrança da contribuição social do salário-educação, a que se referem o art. 212, § 5º, da CF/88, e as Leis 9.424, de 24/12/96, e 9.766, de 18/12/98, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

CF/88, art. 212, § 5º (Salário Educação).
Lei 9.424/1996, art. 15 (D.O. 26/12/1996) (Salário-Educação. Alíquotas)
Decreto 3.142/1999 ([Revogado pelo Decreto6.003, de 28/12/2006]. regulamenta a contribuição social do salário-educação)
Lei 9.766/1998 (D.O. 19/12/1998) (Salário-Educação)
(Arts. - - - - - - - - - 10 - 11 - 12 - 13 - 14 - 15 -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei 9.766, de 18/12/98, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?