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Decreto 6.003, de 28/12/2006, art. 13

Artigo13

  • Disposições Finais
Art. 13

- A Secretaria da Receita Previdenciária e a Procuradoria-Geral Federal ficam autorizadas, observada a área de competência, a baixar ato normativo para operacionalização das ações decorrentes deste Decreto.

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