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Decreto-lei 6.353, de 20/03/1944, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 6.353, DE 20 DE MARÇO DE 1944

(D. O. 20-03-1944)

Trabalhista. Corrige erros datilográficos e de impressão e dá nova redação a dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Publicada CLBR 31/12/1944 001 000280 1 Coleção de Leis do Brasil
(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:

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