CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 839º
- Reclamação trabalhista. Apresentação
- A reclamação poderá ser apresentada:
a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;
b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.
Recurso Exclusivo
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CLT, art. 787 (Reclamação. Requisitos).
CPC, art. 8º (incapazes).
CPC, art. 282 (Petição inicial. Requisitos).
CF/88, art. 5º, LXXIV (Assistência judiciária).
CF/88, art. 133 (Advogado).
CPC, art. 8º (incapazes).
CPC, art. 282 (Petição inicial. Requisitos).
CF/88, art. 5º, LXXIV (Assistência judiciária).
CF/88, art. 133 (Advogado).