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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 839

Artigo839

  • Reclamação trabalhista. Apresentação
Art. 839

- A reclamação poderá ser apresentada:

a) pelos empregados e empregadores, pessoalmente, ou por seus representantes, e pelos sindicatos de classe;

b) por intermédio das Procuradorias Regionais da Justiça do Trabalho.

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CPC, art. 282 (Petição inicial. Requisitos).
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CF/88, art. 133 (Advogado).