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Decreto-lei 4.936, de 07/11/1942, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 4.936, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1942

(D. O. 07-11-1942)

Administrativo. Ensino. Amplia o âmbito de ação do Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - SENAI, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 -
SENAI
Decreto-lei 6.246, de 05/02/1944 (SENAI. Modifica o sistema de cobrança da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI)
Decreto-lei 4.481, de 15/07/1942 (SENAI. Aprendizagem dos industriários, estabelece deveres dos empregadores e dos aprendizes relativamente a essa aprendizagem)
Decreto-lei 4.048, de 21/01/1942 (Cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - SENAI)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

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Decreto-lei 6.246, de 05/02/1944 (SENAI. Modifica o sistema de cobrança da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI)
Decreto-lei 4.481, de 15/07/1942 (SENAI. Aprendizagem dos industriários, estabelece deveres dos empregadores e dos aprendizes relativamente a essa aprendizagem)
Decreto-lei 4.048, de 21/01/1942 (Cria o Serviço Nacional de Aprendizagem dos Industriários - SENAI)