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Decreto-lei 4.936, de 07/11/1942, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07/11/1942, 121º da Independência e 54º da República. Getúlio Vargas - Gustavo Capanema - João de Mendonça Lima - Apolonio Sales - Alexandre Marcondes Filho.

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