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Decreto-lei 4.597, de 19/08/1942, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 4.597, DE 19 DE AGOSTO DE 1942

(D. O. 20-08-1942)

Administrativo. Dispõe sobre a prescrição das ações contra a Fazenda Pública e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -
Prescrição. Fazenda Pública
Decreto 20.910/1932 (Administrativo. Regula a prescrição qüinqüenal.)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

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Prescrição. Fazenda Pública
Decreto 20.910/1932 (Administrativo. Regula a prescrição qüinqüenal.)