DECRETO-LEI 4.597, DE 19 DE AGOSTO DE 1942
(D. O. 20-08-1942)
Administrativo. Dispõe sobre a prescrição das ações contra a Fazenda Pública e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:
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