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Decreto-lei 2.295, de 21/11/1986, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.295, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1986

(D. O. 24-11-1986)

(Retificado em 09/12/1986). Tributário. Isenta do imposto de exportação as vendas de café para o exterior e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - - - 10 -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:

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