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Decreto-lei 2.295, de 21/11/1986, art. 10

Artigo10

Art. 10

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o artigo 1º, parágrafo único do artigo 2º e artigo 3º do Decreto-lei 2.197, de 26/12/1984.

Brasília, 21/11/1986; 165º da Independência e 98º da República. José Sarney - Dilson Domingos Funaro - José Hugo Castelo Branco

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