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Decreto-lei 1.809, de 07/10/1980, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.809, DE 07 DE OUTUBRO DE 1980

(D. O. 08-10-1980)

(Revogado pela Lei 12.731, de 21/11/2012). Administrativo. Meio ambiente. Institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro, e dá outras providências.

@NOTAFONTE = Atualizada até:

Lei 12.731, de 21/11/2012 (Revogação total).

Lei 12.731, de 21/11/2012 (Institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON
  • Decreto Legislativo 4/1981 (Aprovação do Texto).
Decreto 85.565, de 18/12/1980 ([Revogado pelo Decreto 623, de 04/08/1980]. Regulamento).
Decreto 623, de 04/08/1980 ([Revogado pelo Decreto 2.210, de 22/04/1997]. Regulamenta o Decreto-lei 1.809 de 07/10/1980, que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro - SIPRON).
Decreto 2.210, de 22/04/1997 (Regulamenta o Decreto-lei 1.809, de 07/10/80, que instituiu o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro – SEPRON)
(Arts. - - - - - - - -

O Presidente da República , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item I, da Constituição, DECRETA:

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