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Decreto-lei 1.809, de 07/10/1980, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 07/10/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Danilo Venturini

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