Art. 1º
- O parágrafo único do art. 26 do Decreto-lei 667, de 02/07/69, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto-lei 667, de 02/07/1969, art. 26 (Polícia Militar. Organização) [Art. 26 - [...]
Parágrafo único - Aos Corpos de Bombeiros Militares aplicar-se-ão as disposições contidas neste Decreto-lei].
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