Capítulo VIII - PRESCRIÇÕES DIVERSAS (Ir para)
Art. 26- (Revogado pela Lei 14.751, de 12/12/2023, art. 43).
Lei 13.954, de 16/12/2019, art. 25 (Renumera o Capítulo VII para Capítulo VIII). Redação anterior (original): [Art. 26 - Competirá ao Poder Executivo, mediante proposta do Ministério do Exército declarar a condição de [militar] e, assim, considerá-los reservas do Exército aos Corpos de Bombeiros dos Estados, Municípios, Territórios e Distrito Federal.
Parágrafo único - Aos Corpos de Bombeiros Militares aplicar-se-ão as disposições contidas neste Decreto-lei. (Decreto-lei 1.406, de 24/06/1975, art. 1º. Nova redação ao parágrafo único).
Redação anterior (original): [Parágrafo único - Aos Corpos de Bombeiros Militares aplicar-se-ão as disposições contidas neste Decreto-lei, exceto o disposto nos artigo 6º e seus parágrafos e art. 7º.] [[Decreto-lei 667/1969, art. 7º.]]
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