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Decreto-lei 400, de 30/12/1968, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Lei 4.502, de 30/11/64, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Alteração 1ª. Suprima-se a alínea [b], do inciso I, do artigo 5º.

Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 5º ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)

Alteração 2ª. Os incisos I e II do artigo 83 passa a ter a seguinte redação:

Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 83 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)
[I - Os que entregarem ao consumo, ou consumirem produto de procedência estrangeira introduzido clandestinamente no País ou importado irregular ou fraudulentamente ou que tenha entrado no estabelecimento, dele saído ou nele permanecido desacompanhado da nota de importação ou da nota fiscal, conforme o caso;
II - Os que emitirem, fora dos casos permitidos nesta Lei, nota fiscal que não corresponda à saída efetiva, de produto nela descrito, do estabelecimento emitente, e os que, em proveito próprio ou alheio, utilizarem, receberem ou registrarem essa nota para qualquer efeito, haja ou não destaque do imposto e ainda que a nota se refira a produto isento].

Alteração 3ª. Acrescente-se ao artigo 83 o seguinte parágrafo:

Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 83 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)

§ 3º - Aplica-se a multa de 30% (trinta por cento) do valor comercial do produto estrangeiro legalmente importado ou adquirido a todo aquele:

I - que receber, conservar, entregar a consumo ou consumir, sem registro nos livros ou fichas de controle quantitativos próprios, quando da entrada ou saída do estabelecimento;

II - que emitir nota fiscal sem algum dos requisitos legais ou regulamentares;

III - que não o tiver marcado ou selado na forma prevista no regulamento ou em ato normativo.

Alteração 4ª. Suprima-se o inciso III do artigo 87.

Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 87 ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas)
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