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ADCT/88, art. 106

Artigo106

  • Abra a CF/88 em nova aba.
  • ADCT/88, art. 106 acrescentado pela Emenda Constitucional 95, de 15/12/2016, art. 1º
Art. 106

- (Revogado pela Emenda Constitucional 126, de 21/12/2022, art. 9º. Revogação a partir da sanção da Lei Complementar prevista na Emenda Constitucional 126, de 21/12/2022, art. 6º).

Redação anterior (acrescentado pela Emenda Constitucional 95, de 15/12/2016, art. 1º): [Art. 106 - Fica instituído o Novo Regime Fiscal no âmbito dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, que vigorará por vinte exercícios financeiros, nos termos dos arts. 107 a 114 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. [[ADCT/88, art. 107. ADCT/88, art. 108. ADCT/88, art. 109. ADCT/88, art. 110. ADCT/88, art. 111. ADCT/88, art. 112. ADCT/88, art. 113. ADCT/88, art. 114.]]

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